Censo dos servidores públicos do Executivo Estadual passa a ser anual e obrigatório no mês de aniversário
De acordo com a publicação, deverão participar do Censo Anual os servidores ativos efetivos, civis e militares, comissionados, celetistas, municipalizados e os beneficiários de pensão especial, pensão judicial e complementação de aposentadoria custeada pelo Erário. O procedimento é obrigatório e caso não seja realizado acarretará a suspensão do pagamento, que só será restabelecido quando a situação funcional do servidor for regularizada.
A documentação para atualização cadastral poderá ser encaminhada pelos servidores via Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (e-Docs) ou entregue pessoalmente na unidade de Recursos Humanos (RH). No caso de atualização por representante legal, este deverá comparecer ao RH para apresentar documento com foto e procuração com firma autenticada em cartório, com poderes específicos para tanto.
Excepcionalmente para o ano de 2022, os servidores e/ou beneficiários nascidos em janeiro e que ainda não realizaram o censo, deverão atualizar suas informações até 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação da Portaria.
O comprovante de realização do Censo Anual ficará disponível no portal www.servidor.es.gov.br, na área restrita, no menu Financeiro. Não havendo dados a serem alterados ou adicionais a serem informados, o servidor ficará responsável pela declaração de que não apresentou os documentos comprobatórios por estarem atualizados e corretos. O modelo de declaração está disponível no e-Docs e no site www.seger.es.gov.br.
Informações:
Assessoria de Comunicação Seger