Contratação de Egressos
O trabalho é fator fundamental para a ressocialização de pessoas que foram privadas de liberdade e agora vivem fora do sistema prisional. O preconceito e o estigma que pesam sobre estas, dificultam o reingresso ao mercado de trabalho. Por estes motivos, foi instituído em 21 de maio de 2018 o decreto estadual nº 4251-R, que obriga empresas contratadas pelos órgãos da administração direta e indireta do poder executivo estadual a empregar, no mínimo, 3% (três por cento) de presidiários e 3% (três por cento) de egressos do sistema prisional.
O decreto citado regulamenta a Lei Complementar Nº 879, de 26 de dezembro de 2017, que estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo – PROGRESSO/ES. Todo o contrato firmado entre órgãos públicos e empresas privadas, portanto, já contém cláusulas que indicam o procedimento a ser realizado para o cumprimento da contratação de mão de obra carcerária, como especificado nas minutas padrão da Procuradoria Geral do Estado (PGE/ES).
Caso este decreto não seja cumprido, o contrato pode ser rescindido.
O contato do órgão com a SEJUS deve ser feito pelo(a) gestor(a) do contrato através do email egresso.trabalho@sejus.es.gov.br, com o envio dos seguintes documentos:
- formulário inicial (anexo 1) com a quantidade de vagas disponíveis para egressos e a qualificação necessária para preenchimento das vagas.
- publicação do resumo no DIO;
- cópia do contrato;
- planilha de custo;
- número do processo;
A iniciativa por parte do(a) gestor(a) do contrato é fundamental pois permite a admissão de egressos dentro do prazo de vigência do mesmo e garante o cumprimento do decreto. Confira abaixo:
Clique aqui para ter acesso ao decreto estadual nº 4251-R/2018
Clique aqui para ter acesso à lei lei complementar nº 879/2017
Clique aqui para ter acesso às minutas padrão da PGE/ES
-
Conteúdo Atualização Formato Tamanho Anexo 1 - Formulário inicial para cumprimento do decreto 4251-R (1) 04/05/2021 docx 91 kB Baixar