Educação e Trabalho
O Governo do Estado pauta seu programa de ressocialização no tripé trabalho, qualificação profissional e educação para possibilitar ao preso o aumento de sua escolaridade, qualificá-lo profissionalmente e inserí-lo no mercado de trabalho ainda na condição de preso, e encaminhá-lo para uma vaga de trabalho quando ele for beneficiado com a liberdade.
Neste sentido, são oferecidos cursos profissionalizantes dentro dos arranjos produtivos do Estado como forma de possibilitar a inserção dos internos no mundo do trabalho após o cumprimento da pena.
Os cursos também contam com disciplinas de empreendedorismo, no intuito de despertar uma postura profissional que garanta a permanência dessas pessoas no mercado de trabalho.
Educação
Atualmente, são cerca 3,5 mil presos estudando dentro de 32 unidades prisionais, desde a alfabetização até o Ensino Médio na modalidade de Educação para Jovens e adultos (EJA).
Qualificação profissional
São cursos presenciais e à distância, ofertados em parceria com a Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, com o Senai e também por meio do Pronatec, do governo federal.
A carga horária dos cursos varia de acordo com cada capacitação. Os cursos ofertados à distância têm carga horária de 14 horas, já os cursos presenciais têm duração entre 24 e 240 horas, entre aulas práticas e teóricas.
As aulas práticas são realizadas em laboratórios e salas especiais, como, por exemplo, máquinas para cursos de corte e costura, hortas e jardins para cursos de horticultura e jardinagem e de padarias para cursos de panificação.
Trabalho
Grande parte dos internos que participam dos cursos de capacitação são contratados por empresas que utilizam mão de obra de detentos.
Os internos atuam em frentes de trabalho montadas dentro das unidades e também nas sedes dessas empresas, fora dos presídios, dependendo do regime em que cumprem pena (fechado ou semiaberto).
Alguns dos trabalhos desenvolvidos pelos internos são: montagem de móveis, produção de bancos de couro, de blocos de concreto, produção de mudas de eucalipto, construção civil, serviços gerais, finalização e acabamento de confecção, artesanatos diversos, produção de marmitex, entre outros.
Remição da pena e remuneração
Todos os internos que estudam, fazem cursos de qualificação profissional ou trabalham têm direito ao benefício da remição da pena. A Lei nº 12.433/11, sancionada em junho, alterou a Lei de Execução Penal para permitir a redução da pena dos presos que estudam e trabalham. O benefício da remição autoriza a redução de um dia da pena a cada 12 horas de estudo, distribuídas em três dias, ou três dias de trabalho.
Parte dos presos que trabalham também são remunerados. A maioria recebe um salário mínimo por mês, mas há atividades em que os internos são remunerados de acordo com a produtividade. Conforme determinado pelo Programa de Pagamento ao Trabalhador Preso, uma parte do salário vai diretamente para uma conta pecúlio, em nome do interno, outra parte vai para família e a terceira, para o preso. O dinheiro da conta pecúlio só pode ser retirado quando a pessoa é beneficiada com a liberdade.