Sobre a UECI

UNIDADE EXECUTORA DE CONTROLE INTERNO

Nos termos do inciso IX, art 3º da Lei Complementar nº 856/2017, Unidade Executora de Controle Interno é a instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão, como por exemplo, comissão permanente, unidade administrativa ou assessoria específica, para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012.

 

CONTROLE INTERNO

Compreende o plano de organização e todos os métodos e procedimentos utilizados pela Administração e conduzidos por todos os seus agentes para salvaguardar ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei (redação do inciso I, do art. 3º da Lei Complementar nº 856/2017)

 

REGULAMENTAÇÃO

A UECI foi regulamentada através dos Decretos nº 4130-R, de 17/07/2017 e nº 4131-R, de 18/07/2017.

 

COMPETÊNCIAS DA UECI

Nos termos do art. 3º do Decreto nº 4131, são competências das UECIs:

  1. Executar ações de controle necessárias para subsidiar a elaboração do Relatório do Controle Interno - ELUCI integrante da Prestações de Contas, dos administradores e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais, ao Tribunal de Contas do Estado;
  2. Impulsionar e coordenar a elaboração das Normas de Procedimentos a cargo da Secretaria de Estado, Autarquia ou Fundação Pública a que estiver subordinada;

 

UECI/SEJUS

Em atendimento aos Decretos nº 4130-R, de 17/07/2017 e nº 4131-R, de 18/07/2017, foi instituída, através da Portaria 1073-S 06/09/2017 (e alteração pela Portaria 1234-S de 16/10/2017), a Unidade Executora de Controle Interno – UECI no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, do Fundo Penitenciário Estadual - FUNPEN, do Fundo de Trabalho do Preso - FTP.

 

As atividades de competência da UECI da SEJUS serão exercidas por uma Comissão Permanente de Controle Interno, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Justiça, composta pelos seguintes servidores, sob coordenação do primeiro:

I - Patrícia Gomes da Costa Scarpe

II - Ludmila Krohling Colnago.

III - Daniel Ribeiro de Souza

Clique aqui e confira a portaria nº 1.219-S

 

Telefone: (27) 3636-5702

E-mail: ueci@sejus.es.govbr

 

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard