Tratamento de Dados Pessoais

A Secretaria da Justiça (Sejus) realiza o tratamento de dados pessoais em observância à legislação vigente:

 

LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Oportuno destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados “não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de: segurança pública; defesa nacional; segurança do Estado; ou atividades de investigação e repressão de infrações penais” (art. 4º, III) e que a Lei de Acesso à Informação resguarda o acesso restrito aos “agentes públicos legalmente autorizados” (art. 31, § 1º, I), bem como ressalva que “A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido” (art. 31, § 4º).

 

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