Unidade de Gestão de Projetos
Em consonância com as cláusulas pactuadas no Contrato de Empréstimo e Garantia nº 5155/OC-BR, firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, o Governo do Estado do Espírito Santo instituiu a Unidade de Gestão do Programa – UGP, nos termos da Lei Complementar nº 1034/2023 e do Decreto nº 5243-R, de 05 de dezembro de 2022.
A Unidade de Gestão de Projetos – UGP é a responsável pelo planejamento, coordenação, execução e monitoramento das ações dos projetos, que será integrada por uma equipe multidisciplinar, sob a coordenação da SEJUS, e contará com uma estrutura básica inserida na estrutura organizacional da pasta, bem como por consultores individuais e prestadores de serviço.
Compete à UGP exercer a gestão técnica, administrativa e de acompanhamento financeiro de programas, de projetos e de ações financiadas por órgãos de fomento, nos aspectos de planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação de todas as atividades e formalizar mecanismos adequados de articulação institucional, programática e financeira para a execução de programa, de projetos e de ações financiadas por órgãos de fomento, com os diversos órgãos e instituições do Estado do Espírito Santo e outras entidades envolvidas com a execução do programa.
A estrutura básica da unidade é composta por um Coordenador-Geral da UGP, três Coordenações, três Gerências, pontos focais de apoio à gestão e Comissão Especial de Licitação, conforme exigências mínimas do BID e que serão adotadas pelo Estado do Espírito Santo.
A UGP é uma unidade administrativa vinculada diretamente ao Secretário de Estado da Justiça.
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Portaria nº 680-S.2023 - Designa Coordenador-Geral da UGP | 12/09/2023 | 232 kB | Baixar | |
Portaria 200-R Regimento Interno da UGP | 12/09/2023 | 205 kB | Baixar | |
PORTARIA 2.190-S - DELEGA COMPETÊNCIAS AO COORDENADOR GERAL DA UGP | 29/01/2024 | 166 kB | Baixar |