19/02/2015 09h37 - Atualizado em 18/03/2016 16h40

Empresas absorvem mão de obra de detentos do sistema prisional capixaba

Mais duas empresas do Estado firmaram convênio com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) para absorver a mão de obra de detentos que cumprem pena em regime semiaberto. Juntas, as empresas Gran Loc Locação e Manutenção e Politec Saneamento e Manutenção contrataram onze detentos.
 
Atualmente, 2.545 detentos trabalham, em atividades dentro e fora das unidades prisionais. As oportunidades de trabalho são ofertadas por 243 empresas conveniadas à Sejus.
 
Os onze detentos recém-contratados realizarão atividades de manutenção e instalação elétrica, construção de rede de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções diversas. Os trabalhos serão realizados nos municípios de Serra e Vitória.
                             
Os detentos trabalharão de segunda a sábado e terão jornada de trabalho de 44 horas semanais. Eles receberão uniforme, alimentação e transporte, além de um salário mínimo. Conforme prevê a lei, também terão direito à remição da pena. Para cada três dias de trabalho, um dia é abatido na pena a ser cumprida.
                                
E para que fossem contratados, os internos passaram por rigorosa avaliação e só foram selecionados aqueles que cumprem requisitos como ter escolarização, ter desenvolvido trabalhado voluntário em atividades de apoio à unidade, ter demonstrado interesse pelo trabalho, ter conduta carcerária e qualificação profissional exigida para a função.
                   
Todas as empresas que absorvem esse tipo de mão de obra recebem vários benefícios. São eles: contratação da mão de obra do preso fora do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); isenção de pagamento de férias, 13º salário, FGTS, multa rescisória, entre outros tributos; facilidade de reposição ou substituição de mão de obra; pagamento de no mínimo um salário mínimo vigente; supervisão e fiscalização do trabalho dos presos realizada periodicamente por um fiscal da Sejus; isenção de despesas com locação de imóvel, água e luz, caso a empresa decida implantar a oficina de trabalho dentro da unidade prisional.

               

Assessoria de Comunicação – Sejus

Rosana Figueiredo
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