28/05/2014 12h15 - Atualizado em 03/03/2016 10h49

Internos de Viana participam de formatura do curso de Logística Portuária

Dezoito internos do Centro de Detenção Provisória de Viana II (CDPV II) participaram, nessa terça-feira (27), da cerimônia de formatura do curso profissionalizante de Assistente de Logística Portuária. O curso teve a carga horária de 160 horas.

A qualificação profissional é resultado de uma parceria entre a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), o Serviço Social de Transporte (Sest) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). As aulas foram ministradas pelo instrutor do Sest/Senat, Mauro Salarore.

O objetivo do curso foi capacitar os internos para o mercado de trabalho, por meio de aulas teóricas. Durante as aulas, os reeducandos aprenderam a administrar os processos de transporte e armazenamento de produtos e serviços nos portos e navios.

Um dos formandos, que recebeu alvará de soltura durante o curso, decidiu continuar as aulas e também se formou. Ao final do evento, os formandos apresentaram aos presentes uma peça teatral de autoria e organização dos próprios reeducandos. Com a peça, os internos demonstraram a experiência que vivenciaram ao longo do curso e de suas vidas.

A cerimônia de formatura, realizada na unidade prisional, contou com a presença do instrutor do curso, Mauro Salarole, da dirigente da unidade do Sest/Senat de Viana, Edilene Marcolano Perovano, do subsecretário para Assuntos do Sistema Penal, Alessandro Ferreira de Souza, da direção e demais servidores da unidade e dos familiares dos internos.

Para o assistente social da unidade, Joselio Chaves Tiradentes, a qualificação profissional só acrescenta ao crescimento pessoal dos reeducandos. "No decorrer do curso, percebemos uma mudança por parte dos internos. Hoje, eles demonstram que o curso será uma oportunidade no mercado de trabalho, quando alcançarem a liberdade", destacou.


Estudar reduz a pena

Os alunos que participam desses cursos de qualificação profissional são beneficiados com a remição da pena. De acordo com a Lei nº 12.433/11, que alterou a Lei de Execução Penal para permitir a redução da pena dos presos que estudam, a cada 12 horas de estudo, distribuídas em três dias, é reduzido um dia da pena a ser cumprida.


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Texto: Aline Pagotto

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