30/10/2018 16h40 - Atualizado em 30/10/2018 17h10

Internos do Xuri participam de curso de Auxiliar de Logística e Produção

Trinta e sete detentos da Penitenciária Estadual de Vila Velha II (PEVV II) iniciaram, no mês de outubro, o curso de Auxiliar de Logística e Produção. A capacitação é promovida em parceria pelas secretarias de Estado da Justiça (Sejus) e da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional (Secti), por meio do Centro Estadual de Educação Técnica (Ceet) Vasco Coutinho.

O curso terá carga horária de 40 horas e tem como objetivo capacitar os detentos que atuam nas confecções instaladas nas Penitenciárias Estaduais de Vila Velha I e II (PEVV I e PEVV II), no Complexo do Xuri. Nessas fábricas, os detentos produzem lençóis e uniformes para o sistema prisional.

A gerente de Educação e Trabalho da Sejus, Regiane Kieper do Nascimento, destaca a importância da parceria entre a Secti e o Ceet Vasco Coutinho para oferecer a oportunidade de educação profissional aos internos do sistema prisional capixaba.

“A Secti e o Ceet Vasco Coutinho são os mais novos parceiros da Sejus para a oferta de Educação Profissional. Essa parceria tem muito a contribuir com o processo de reintegração social das pessoas que hoje estão privadas de liberdade. Essas instituições possuem profissionais e metodologias envolvidas e comprometidas com o desenvolvimento intelectual, a elevação da autoestima e o resgate da dignidade do aluno, preparando-os para a vida”, ressaltou Regiane Kieper.

Ressocialização

A oferta de cursos profissionalizantes faz parte do programa de ressocialização desenvolvido pela Secretaria de Estado da Justiça, que é pautado no tripé trabalho, qualificação profissional e educação. O objetivo é ampliar o nível de escolaridade dos internos, qualificá-los profissionalmente e inseri-los no mercado de trabalho ainda durante o cumprimento da pena, além de encaminhá-los a uma vaga de trabalho assim que deixarem o sistema prisional. 

Estudar reduz a pena

Todos os internos matriculados nos cursos têm direito ao benefício da remição da pena. A Lei nº 12.433/11, sancionada em junho, alterou a Lei de Execução Penal para permitir a redução da pena dos presos que estudam. O benefício da remição autoriza a redução de um dia da pena a cada 12 horas de estudo, distribuídas em três dias.

Informações à imprensa:

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça
Rosana Figueiredo
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