Sejus convoca servidores para confecção da Carteira de Identidade Funcional
O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo telefone 3636-5731, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Conforme prevê o decreto nº 3692-R, de 06 de novembro de 2014, que institui a Carteira Funcional para os servidores da Sejus, o documento é de uso obrigatório e privativo dos servidores da secretaria, sendo o uso facultativo apenas aos servidores aposentados.
A cédula de identidade funcional também inclui a autorização para o porte de arma de fogo, observado o disposto na Lei Federal nº 10.826/2003. Assim, todos os inspetores penitenciários efetivos que ainda não possuem a carteira funcional deverão providenciar a confecção do documento sob pena de não conseguirem comprovar que possuem direito ao porte de arma.
Documentação
Antes de comparecer ao setor de Identificação Funcional, da Corregedoria da Sejus, na data agendada, o servidor deve solicitar à Escola Penitenciária (Epen) o requerimento de porte de arma.
Os servidores também deverão apresentar os seguintes documentos no ato da confecção da carteira funcional: RG original, CNH original e exame ou documento que comprove o tipo sanguíneo. Além disso, é necessário estar trajando blusa escura, com gola, ou gandola.
Identificação
O decreto nº 3692-R, que institui a Carteira Funcional para os servidores da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 07 de novembro de 2014.
O documento, composto por cédula de identidade e porta documento, é válido em todo o território nacional, possuindo validade como documento de identidade civil, sendo seu uso obrigatório e privativo dos servidores da Sejus.
O servidor da ativa, portando a Carteira Funcional, no desempenho de suas atividades laborais, está habilitado a ingressar em todos os locais subordinados à fiscalização e atuação da Sejus com vistas ao livre desempenho de sua função e ao uso de suas prerrogativas legais, inclusive mediante porte de arma de fogo, nos termos da Lei 10.826/03 e Decreto 5.123/04, salvo os casos de cancelamento ou suspensão provisória da Identidade Funcional.
Consta na Cédula de Identidade Funcional, autorização para o porte de arma de fogo, observado o disposto na Lei Federal nº 10.826/2003, exceto aos servidores temporários.
Conforme decreto nº 3692-R, a Cédula de Identidade será assinada pelo secretário de Estado da Justiça, sendo de competência da Corregedoria da Sejus expedir, manter o controle e a fiscalização de uso deste documento.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça
Rosana Figueiredo
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