25/05/2015 10h00 - Atualizado em 17/03/2016 14h43

2,4 mil detentos trabalham no Espírito Santo

O Espírito Santo está entre os estados do país que possuem o maior número de detentos trabalhando, dentro e fora das unidades prisionais. Atualmente, 2.477 internos atuam em 245 empresas conveniadas à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), que empregam detentos do regime fechado e do semiaberto.

Atualmente, do total de 2.477 internos, 1.497 trabalham dentro das unidades prisionais e outros 980 fora. Esse número representa 14% do total de 17.523 presos. Se considerarmos apenas o total de condenados, que é de 9.777 pessoas, esse índice passa para 25%.

Alguns dos trabalhos desenvolvidos pelos internos são: montagem de móveis, produção de bancos de couro, de blocos de concreto, produção de mudas de eucalipto, construção civil, serviços gerais, finalização e acabamento de confecção, produção de calçados infantis, artesanato diversos, produção de marmitex, entre outros.

Conforme prevê a Lei de Execução Penal, todos os presos que trabalham são beneficiados com a remição da pena. Dessa forma, a cada três dias trabalhados, um dia é reduzido da pena a ser cumprida. Já os detentos que trabalham em empresas conveniadas à Sejus, recebem um salário mínimo, além de alimentação, transporte e uniforme.

Para serem contratados, os detentos passaram por rigorosa avaliação e só são selecionados aqueles que cumprem os requisitos exigidos pela Sejus, como ter escolarização, ter desenvolvido trabalhado voluntário em atividades de apoio à unidade, ter demonstrado interesse pelo trabalho, ter bom comportamento e qualificação profissional exigida para a função.

"A inserção de detentos no mercado de trabalho é realizada pelo Programa Responsabilidade Social e Ressocialização, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). Isso é possível por conta da participação de empresas que abrem as portas para os detentos, oferecendo a eles a oportunidade de recomeçarem suas vidas com dignidade. Assim, as empresas parceiras exercem sua responsabilidade social, contribuindo para uma sociedade mais justa e segura", explica o secretário de Estado da Justiça, Eugênio Coutinho Ricas.

Ressocialização

Hoje, grande parte dessa população participa de ações de ressocialização, que variam com a situação do preso (condenado ou provisório) e com o regime em que ele cumpre pena (fechado ou semiaberto).

Essas ações de ressocialização realizadas pela Sejus são pautadas no tripé, trabalho, educação e capacitação profissional. A meta é ampliar o grau de escolaridade do preso e qualificá-lo profissionalmente e, em seguida, ainda dentro dos presídios, inseri-lo no mercado de trabalho.

Dessa forma, o foco da ressocialização para presos em regime fechado é educação e qualificação profissional. Já entre os do regime semiaberto é a inserção no mercado de trabalho uma vez que esses internos já passaram pela qualificação profissional e tiveram o nível de escolaridade ampliado.

Vantagens para as empresas

Todas as empresas que absorvem esse tipo de mão de obra recebem vários benefícios. São eles: contratação da mão de obra do preso fora do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); isenção de pagamento de férias, 13º salário, FGTS, multa rescisória, entre outros tributos; facilidade de reposição ou substituição de mão de obra; pagamento de no mínimo um salário mínimo vigente; supervisão e fiscalização do trabalho dos presos realizada periodicamente por um fiscal da Sejus; isenção de despesas com locação de imóvel, água e luz, caso a empresa decida implantar a oficina de trabalho dentro da unidade prisional.

Certificação

Anualmente, parte das empresas conveniadas à Sejus recebem uma certificação do Governo do Estado como forma de reconhecimento. Símbolo do compromisso com a construção de uma sociedade melhor, o selo social 'Ressocialização pelo Trabalho' é concedido anualmente às empresas que atendem aos requisitos do decreto 2609-R, de 21 de outubro de 2010, que criou o selo.

Um dos requisitos para o recebimento e manutenção é ter empregado, nos seis meses anteriores, cinco presos condenados no regime semiaberto (trabalho externo) e/ou dez presos que trabalhem internamente, no mínimo.

Além do reconhecimento público, essas empresas podem usar o símbolo em seus produtos e peças publicitárias, demonstrando sua atuação social e contribuição para a reinserção de detentos e egressos do sistema prisional no mercado de trabalho.


Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça
Rosana Figueiredo
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