05/05/2023 18h43

Central de Alvarás alcança marca de 200 mil alvarás cumpridos

Desde à implantação em 2010, a Central de Alvarás, vinculada à Secretaria da Justiça (Sejus), alcançou a marca de 200.619 alvarás de soltura cumpridos. Responsável por receber todas as determinações de soltura enviadas pelos Poderes Judiciário Estadual e Federal, cabe à Central de Alvarás analisar toda a situação processual do preso, por meio dos sistemas criminais, para posterior envio do cumprimento de soltura às unidades prisionais.

 

Para tornar esse trabalho mais dinâmico e eficiente e promover um maior controle do gerenciamento dos documentos, a Secretaria da Justiça (Sejus) investiu na reestruturação do local. Com quase 13 anos de funcionamento, o espaço conta com assessores jurídicos capacitados, responsáveis pelo cumprimento das decisões de forma imediata e informatizada. A Central de Alvarás também passou por reforma na estrutura física e recebeu novos equipamentos e pintura.

 

Para cumprimento dos alvarás de soltura, técnicos utilizam a plataforma digital como ferramenta de recebimento das decisões judiciais oriundos do Poder Judiciário, que é utilizada por todas as varas criminais, audiências de custódia do Estado, com os assessores jurídicos que atuam na Central de Alvarás, localizada no Complexo de Viana. A solução permite o acompanhamento do documento, desde a expedição até a soltura, em um mesmo ambiente digital.

 

O diretor de Assistência Jurídica do Sistema Penal (Dirajusp), Ulisses Reisen de Oliveira, que é o responsável pela Central de Alvarás, destacou que a marca de 200.619 alvarás cumpridos é um número expressivo e demonstra o compromisso da Secretaria da Justiça com o cumprimento das leis.

 

“A Central de Alvarás funciona 24 horas e é um setor essencial, pois ele é responsável pela saída das pessoas presas, mantendo o princípio da legalidade no sistema prisional. Somos responsáveis por todos os alvarás de soltura, análise processual do preso, pela verificação de restrições e pelo cumprimento de mandados de prisão temporária, além do alvará de soltura condicionado, entre outros. Tudo é feito de forma minuciosa para que não haja falhas e seja garantido o princípio da legalidade e a eficiência em nossos procedimentos”, destacou Oliveira.

 

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