03/02/2015 11h32 - Atualizado em 18/03/2016 16h44

Conselho Penitenciário inspeciona unidade de Vila Velha

Os membros do Conselho Penitenciário do Espírito Santo (Copen-ES) inspecionaram a Penitenciária Estadual de Vila Velha I (PEVV I) na última sexta-feira (30). A visita teve o objetivo de fiscalizar a aplicação da Lei de Execução Penal (LEP).
 
Os conselheiros acompanharam toda a rotina administrativa da unidade, observaram a assistência à saúde prestada aos internos, conferiram as salas de aulas, a fábrica de costura de uniformes e o recebimento da alimentação fornecida aos internos.
 
Estiveram presentes na inspeção, o presidente do Conselho Penitenciário, Ulisses Reisen, os conselheiros Alessandro Darós Vieira (Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social), Regina Maria da Silva e Dora Ribeiro Grijó (Ordem dos Advogados do Brasil) e Jerson Ramos de Souza (Ministério Público Estadual).
 
O presidente do Conselho Penitenciário, Ulisses Reisen de Oliveira, conta que a unidade contempla todos os requisitos de assistência previstos na lei penal. "A unidade está em excelente funcionamento e bem limpa, as salas de aulas estão bem estruturadas. Além disso, a qualidade da comida e o consultório odontológico se destacaram", afirmou.
 
Após cada visita realizada pelo Copen-ES às unidades prisionais do Estado, são emitidos relatórios sobre a situação da unidade inspecionada. Caso seja necessário, os relatórios são encaminhados aos órgãos responsáveis para que as providências necessárias sejam tomadas.

 
Copen-ES
 

O Conselho Penitenciário do Espírito Santo está em atividade desde 1971 e conta com representantes da Ordem dos Advogados, da Defensoria Pública do Estado e da União, do Ministério Público Estadual e Federal, da Federação das Indústrias do Espírito Santo, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Justiça e do Conselho Estadual de Direitos Humanos.
 
A atuação do Conselho Penitenciário está prevista na Lei de Execução Penal como órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, devendo emitir parecer sobre livramento condicional, indulto, comutação de pena e inspecionar os estabelecimentos penais.

 
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Texto: Maria Luiza Sancio

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