07/04/2022 14h20

Convênio firmado entre Sejus e TRE-ES garante o direito ao voto para presos provisórios nas eleições

Presos no regime provisório em todo o Estado poderão participar das eleições 2022. A Secretaria da Justiça (Sejus) firmou um convênio de cooperação técnica com o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), assegurando a uma parte da população privada de liberdade o direito ao voto nas próximas eleições, que acontecerão em zonas eleitorais especiais dentro de 17 unidades prisionais.

 

A Secretaria da Justiça fez uma análise jurídica na população carcerária e listou 7.689 presos provisórios aptos à regularização do título eleitoral. A listagem nominal foi encaminhada ao TRE-ES para avaliação e filtragem. Na sequência, o órgão irá regularizar o título dos apenados, habilitando-os para participação nas eleições que acontecem em outubro.

 

O secretário de Estado da Justiça, Marcello Paiva de Mello, destacou que há anos os presos provisórios têm garantido o direito de participar o pleito eleitoral, e que a Sejus, em parceria com as demais instituições do sistema da Justiça, está atuando para dar continuidade a esse processo.

 

“Esse convênio traz, na sua essência, o resgate da cidadania do preso provisório. Ele pode participar do processo eleitoral, que lhe é um direito constitucional, atuando ativamente da vida política do nosso Estado e do País. A Sejus está se preparando para garantir uma eleição transparente no sistema prisional, seguindo as diretrizes acordadas e capacitando nossa equipe”, disse.

O acordo firmado foi assinado pelo presidente do TER-ES, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, e envolve também o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), contemplando adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

 

O TRE-ES será responsável pelo fornecimento das urnas eletrônicas nas unidades prisionais e de internação, bem como todo material necessário, inclusive, a listagem dos candidatos para a instalação das seções eleitorais nos estabelecimentos penais e unidades de internação socioeducativas.

 

O voto de presos provisórios e adolescentes internados é garantido pela Constituição Federal. São impedidos de exercer seu direito os apenados que tiverem contra si condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988). 

 

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