02/05/2018 12h13 - Atualizado em 03/05/2018 15h12

Ginter realiza capacitação em Colatina para voluntários que atuam na assistência religiosa

Duzentos voluntários que atuam na assistência religiosa no Noroeste do Estado participaram, na última semana, de uma capacitação promovida pelo Grupo de Trabalho Interconfessional do Sistema Prisional (Ginter). O evento foi realizado em parceria com a Igreja Batista de Colatina.

Durante o workshop, os voluntários assistiram a palestras ministradas por integrantes do Ginter. A coordenadora do Grupo de Trabalho, Maria Jovelina Debona, falou sobre “O Sistema Penitenciário Capixaba” e o pastor Romerito Oliveira de Encarnação abordou o tema “Fundamentos Legais da Assistência Socioespiritual”. Já o pastor Christian Tatagiba Franco falou sobre “Diversidade Religiosa, Tolerância e Respeito” e José Carlos Fiorido apresentou o tema “Metodologia da Assistência Socioespiritual”.

A capacitação contou com a presença dos diretores das unidades prisionais localizadas na Região Noroeste. O diretor do Centro de Detenção Provisória de Colatina (CDPCOL), Alexandre Magno Amaral Ferreira, falou aos voluntários sobre as rotinas e o funcionamento de uma unidade prisional, representando os demais diretores.

A coordenadora do Ginter, Maria Jovelina Debona, destaca que “as capacitações são importantes para alinhar o trabalho realizado pelos voluntários e para que os resultados possam ser mais efetivos, contribuindo para a reintegração dos internos à sociedade”.

Ela acrescentou que nos próximos meses mais capacitações serão realizadas. A próxima será no final deste mês, em Cachoeiro de Itapemirim.

Sobre o Ginter

O Ginter funciona desde 2008 e é vinculado à Subsecretaria para Assuntos do Sistema Penal (SASP). O grupo não só qualifica voluntários, como também atua na ampliação da assistência espiritual oferecida nos presídios e articula os grupos religiosos cadastrados para atuar nas unidades prisionais.

A Portaria nº 991-s, publicada em 2011 pela Sejus, disciplina a assistência espiritual oferecida nas unidades prisionais do Estado, cumprindo o que determina o artigo 24 da Lei de Execuções Penais.

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