25/03/2015 09h00 - Atualizado em
07/03/2016 15h13
Justiça decreta ilegalidade da greve dos inspetores penitenciários do Estado
A justiça determinou a imediata suspensão do movimento grevista dos inspetores do sistema penitenciário do Estado, previsto para começar às 23h59 desta quarta-feira (25). Dessa forma, proíbe a paralisação total ou parcial das atividades da categoria.
Na decisão, a desembargadora Janete Vargas Simões fixa também multa diária ao Sindicato dos Agentes do Sistema Penitenciário do Espírito Santo (Sindaspes), no valor de R$ 20 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.
A desembargadora acrescenta na ação declaratória de ilegalidade de greve que a categoria deliberou em assembleia geral pelo movimento grevista sem, contudo, encerrar o diálogo institucional, optando pela extrema postura sem a observância dos requisitos legais.
Na decisão, a desembargadora informa ainda que todas as atividades desempenhadas pela categoria são essenciais para garantir a ordem pública e a paz social, de modo que qualquer paralisação resultará em dano irreparável à sociedade capixaba em decorrência da essencialidade dos serviços.
"Para tanto, em sede de cognição sumária, tenho que os serviços prestados pelos servidores representados pela entidade sindical demandada não podem ser paralisados, seja de forma total ou mesmo parcial, diante da imprescindibilidade de se proteger a paz social e a ordem pública, devendo ocorrer a prestação contínua de todas as atividades funcionais sem qualquer espécie de restrição".