07/03/2019 10h42 - Atualizado em 07/03/2019 11h21

Projeto Horta Solidária conquista primeiro lugar no Prêmio Humaniza 

Cultivar novos hábitos, promover a solidariedade e o espírito de mudança. É com esse conceito, trabalhado por meio do projeto “Horta Solidária - Cultivando uma nova consciência”, que o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Aracruz, da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), conquistou o primeiro lugar na categoria Projeto Humanizador do Prêmio Humaniza 2018.

Implantado em 2017, a Horta Solidária conta com a parceria da empresa Imetame e atuação direta de detentos que cumprem pena na unidade prisional. 

A parceria auxilia na oferta de capacitação dos internos e servidores que atuam no projeto. O conhecimento teórico e prático para manejo de mudas, bem como o preparo da terra para plantação, vem por meio da parceria firmada, que fornece insumos, mudas, telas e demais materiais, além de promover palestras para aumentar a habilidade e capacitação dos internos. 

A produção da horta é bem variada e inclui o plantio de alface, couve, repolho, beterraba, rabanete, temperos, pimenta, mostarda, taioba, brócolis, entre outros vegetais, e até banana. O trabalho também desperta a cooperação dos servidores, que contribuem com a doação de mudas. Toda a produção é doada às instituições cadastradas.  

De acordo com o diretor do CDPA, Dantas Campostrini Vieira, o projeto conscientiza os internos, e também os servidores, a mudar de atitude e conquistar uma vida melhor. 

“O objetivo do projeto é despertar a consciência nos envolvidos de seu papel como ator de novos hábitos e convívio social. O preso não só cultiva e colhe as produções. Ele também participa do momento de doação às instituições. É uma oportunidade que o interno tem de ver o valor do trabalho que realiza. Aumenta sua autoestima, o que agrega um significado ainda maior ao projeto”, ressalta Dantas.

Desde a sua implantação, cerca de 70 detentos já passaram pelo projeto Horta Solidária. O trabalho ainda garante aos internos da unidade a redução da permanência na prisão. O direito ao benefício da remição da pena está previsto na Lei de Execução Penal e autoriza a redução de um dia da pena a cada três dias de trabalho.

 

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