30/11/2023 15h50

Projeto Trajetória produz chinelos para o sistema prisional capixaba

Desenvolvido na Penitenciária Estadual de Vila Velha 5 (PEVV5), unidade administrada pela Secretaria da Justiça (Sejus), o Projeto Trajetória já produziu, aproximadamente, 16 mil pares de chinelos para o sistema prisional. A iniciativa foi implementada no mês de outubro.

Presos do regime fechado, ao todo 13, trabalham na produção dos chinelos e recebem remuneração para isso. Atualmente, a produção diária da fábrica gira em torno de 500 pares por dia. Ao dar entrada no sistema prisional, os custodiados recebem o kit preso, composto por objetos de uso pessoal, como toalha, sabonete, desodorante, escova e pasta de dente, caneca, uniforme e um par de chinelo preto.

Para a implantação da oficina de chinelos, a Secretaria da Justiça (Sejus) investiu cerca de R$ 40 mil com maquinários. O subsecretário de Estado de Ressocialização da Sejus, Marcelo Gouvêa, explica que o projeto representa uma economia para o Estado.

“Com base em pesquisas de mercado, verificamos que produzir os chinelos dentro de uma unidade prisional é a melhor solução para a redução de custos. Para produzir 86 mil chinelos, investimos cerca de 550 mil, gerando, inicialmente, uma economia de R$ 220 mil para a administração pública. Como os presos recebem remissão de pena, também conseguimos reduzir os custos com a estadia nele no sistema prisional”, explicou Marcelo Gouvêa.

Segundo ele, outro ponto importante é a ressocialização. “Internos que trabalham na oficina de chinelos são os responsáveis por toda a produção que será destinada às 37 unidades prisionais do Estado. Além do ganho econômico, temos resultados imensuráveis ao capacitar e formar cidadãos mais produtivos para o retorno ao convívio social”, frisou o subsecretário.


Internos do sistema prisional também trabalham na produção de lençóis e uniformes usados pela população carcerária. A mão de obra é remunerada e todos os internos trabalhadores têm direito ao benefício da remição da pena, previsto na Lei de Execução Penal. Isso significa que, a cada três dias de trabalho, é possível reduzir um dia da pena.

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