Sejus convoca inspetores efetivos para confecção da Carteira de Identidade Funcional
Os servidores também deverão apresentar os seguintes documentos no ato da confecção da carteira funcional: RG original, CNH original e exame ou documento que comprove o tipo sanguíneo. Além disso, é necessário estar trajando blusa escura, com gola, ou gandola.
Identificação
O decreto nº 3692-R, que institui a Carteira Funcional para os servidores da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 07 de novembro de 2014.
O documento, composto por cédula de identidade e porta documento, é válido em todo o território nacional, possuindo validade como documento de identidade civil, sendo seu uso obrigatório e privativo dos servidores da Sejus.
O servidor da ativa, portando a Carteira Funcional, no desempenho de suas atividades laborais, está habilitado a ingressar em todos os locais subordinados à fiscalização e atuação da Sejus com vistas ao livre desempenho de sua função e ao uso de suas prerrogativas legais, inclusive mediante porte de arma de fogo, nos termos da Lei 10.826/03 e Decreto 5.123/04, salvo os casos de cancelamento ou suspensão provisória da Identidade Funcional.
Consta na Cédula de Identidade Funcional, autorização para o porte de arma de fogo, observado o disposto na Lei Federal nº 10.826/2003, exceto aos servidores temporários.
Conforme decreto nº 3692-R, a Cédula de Identidade será assinada pelo secretário de Estado da Justiça, sendo de competência da Corregedoria da Sejus expedir, manter o controle e a fiscalização de uso deste documento.
Assessoria de Comunicação – Sejus
Rosana Figueiredo
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