20/02/2015 09h38 - Atualizado em 18/03/2016 16h39

Sejus convoca inspetores efetivos para confecção da Carteira de Identidade Funcional

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) está emitindo a identidade funcional para um novo grupo de funcionários. Dessa forma, os inspetores penitenciários efetivos já podem agendar uma data para a confecção do documento.
 
Só serão atendidos os servidores que agendarem a data e horário de emissão da carteira com antecedência. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo telefone 3636-5731, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

 

Antes de comparecer ao setor de Identificação Funcional, da Corregedoria da Sejus, na data agendada, o servidor deve solicitar à Escola Penitenciária (Epen) o requerimento de porte de arma.

 

Os servidores também deverão apresentar os seguintes documentos no ato da confecção da carteira funcional: RG original, CNH original e exame ou documento que comprove o tipo sanguíneo. Além disso, é necessário estar trajando blusa escura, com gola, ou gandola.
 
Identificação
 
O decreto nº 3692-R, que institui a Carteira Funcional para os servidores da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 07 de novembro de 2014.
 
O documento, composto por cédula de identidade e porta documento, é válido em todo o território nacional, possuindo validade como documento de identidade civil, sendo seu uso obrigatório e privativo dos servidores da Sejus.
 
O servidor da ativa, portando a Carteira Funcional, no desempenho de suas atividades laborais, está habilitado a ingressar em todos os locais subordinados à fiscalização e atuação da Sejus com vistas ao livre desempenho de sua função e ao uso de suas prerrogativas legais, inclusive mediante porte de arma de fogo, nos termos da Lei 10.826/03 e Decreto 5.123/04, salvo os casos de cancelamento ou suspensão provisória da Identidade Funcional.
 
Consta na Cédula de Identidade Funcional, autorização para o porte de arma de fogo, observado o disposto na Lei Federal nº 10.826/2003, exceto aos servidores temporários.
 
Conforme decreto nº 3692-R, a Cédula de Identidade será assinada pelo secretário de Estado da Justiça, sendo de competência da Corregedoria da Sejus expedir, manter o controle e a fiscalização de uso deste documento.
 
 
Assessoria de Comunicação – Sejus
Rosana Figueiredo
(27) 3636-5732
imprensa@sejus.es.gov.br
rosana.figueiredo@sejus.es.gov.br

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard