03/06/2015 11h00 - Atualizado em 16/03/2016 17h23

Sejus convoca mais inspetores para emitir Carteira de Identidade Funcional

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) está emitindo a identidade funcional para um novo grupo de funcionários. Dessa forma, os inspetores penitenciários em designação temporária (DT) estão sendo convocados a agendar uma data para tirar o documento.

Nesta etapa, também poderão agendar uma data para a confecção da Carteira Funcional os servidores que ocupam cargo comissionado de chefe de segurança, assistente de direção, diretor adjunto, supervisor de revista e supervisor de segurança. Os demais servidores serão convocados para a próxima etapa.

Só serão atendidos os servidores que agendarem a data e horário de emissão da carteira com antecedência. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo telefone 3322-0234, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Os servidores também deverão apresentar os seguintes documentos no ato da confecção da carteira funcional: RG original, CNH original e exame ou documento que comprove o tipo sanguíneo. Além disso, é necessário estar trajando blusa escura, com gola, ou gandola.

Confira a lista com os nomes dos servidores em Designação Temporária convocados para emitir a Carteira Funcional

Identificação

O decreto nº 3692-R, que institui a Carteira Funcional para os servidores da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 07 de novembro de 2014.

O documento, composto por cédula de identidade e porta documento, é válido em todo o território nacional, possuindo validade como documento de identidade civil, sendo seu uso obrigatório e privativo dos servidores da Sejus.

O servidor da ativa, portando a Carteira Funcional no desempenho de suas atividades laborais, está habilitado a ingressar em todos os locais subordinados à fiscalização e atuação da Sejus com vistas ao livre desempenho de sua função e ao uso de suas prerrogativas legais, inclusive mediante porte de arma de fogo, nos termos da Lei 10.826/03 e Decreto 5.123/04, salvo os casos de cancelamento ou suspensão provisória da Identidade Funcional.

Conforme decreto nº 3692-R, a cédula de identidade será assinada pelo secretário de Estado da Justiça, sendo de competência da Corregedoria da Sejus expedir, manter o controle e a fiscalização de uso deste documento.


Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça
Rosana Figueiredo
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