Abra as portas da sua empresa para o trabalho de um detento

Um dos maiores desafios da atualidade é vencer o preconceito e proporcionar a inclusão social de detentos e egressos do sistema prisional, criando a possibilidade de reduzir as desigualdades sociais e a criminalidade no país.

 

Para transformar essa realidade, o Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), vem investindo em projetos de resgate da cidadania das pessoas presas.

 

O principal deles é o programa “Responsabilidade Social e Ressocialização”, que busca despertar e desenvolver competências e habilidades dos detentos, ofertando educação, qualificação profissional e inserindo-os no mercado de trabalho.

 

E, para realizar a inserção do detento no mercado de trabalho, o Governo do Estado conta com a parceria do setor privado. Hoje, cerca de 200 empresas dão oportunidade de trabalho a quase 3 mil detentos, dentro e fora dos presídios. É uma oportunidade para o detento, que se ressocializa e recupera sua dignidade. E para o empresário, que recebe vários benefícios.

 

Conheça as vantagens para sua empresa

 

Um dos grandes benefícios da contratação de internos é a isenção de encargos trabalhistas, uma vez que a contratação de mão de obra de detentos é realizada fora do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e regulamentada pela Lei de Execução Penal - artigo 28, §2º.

 

Dessa forma, as empresas que firmam convênio com a Sejus contam com benefícios como isenção de pagamento de férias, 13º salário, FGTS, multa rescisória, entre outros tributos; facilidade de reposição ou substituição de mão de obra; e isenção de despesas com locação de imóvel, água e luz, no caso de oficinas de trabalho dentro da unidade prisional.

 

Saiba como absorver a mão de obra de detentos

 

As empresas participantes podem optar por duas modalidades de parceria: a criação de frentes de trabalho em áreas específicas disponibilizadas pela Sejus dentro das unidades prisionais e a contratação de detentos em regime semiaberto, que são aqueles autorizados judicialmente para ir até o local de trabalho diariamente.

 

Para iniciar uma das modalidades de parceria, a empresa deve procurar a Subgerência de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça e formalizar a assinatura de convênio.

 

Subgêrencia de Trabalho da Sejus

Endereço: Avenida Governador Bley, nº 236, Ed. Fábio Ruschi, 7º andar, Centro de Vitória.

Telefones: (27) 3636-5852, (27) 3636-5737 e (27) 99809-8929

E-mail: nucleodetrabalho@sejus.es.gov.br

 

Seja uma empresa socialmente responsável

 

As empresas modernas estão cada vez mais atentas ao desenvolvimento social. A interação com a comunidade, quando realizada para a promoção da qualidade de vida de todos, tem melhorado relacionamentos, gerado credibilidade e reforçado a imagem ética das empresas entre a sociedade.

 

Ao oferecer oportunidade a detentos e egressos, a empresa investe no futuro. O

trabalho tem em suas raízes valores culturais que não devem ser esquecidos pelo detento, tais como o respeito à hierarquia, à rotina produtiva, ao trabalho em equipe, à organização, à responsabilidade com horários, prazos e funções pré-determinadas.

 

Tarefas simples como essas demonstram ao apenado que ele não está sozinho em seu processo de ressocialização. E o apoio das empresas pode despertar no detento o desejo de superar dificuldades e alcançar um lugar no mercado de trabalho.

 

Vantagens do trabalho para os detentos

 

As frentes de trabalho instaladas nas unidades prisionais do Espírito Santo se tornam uma nova perspectiva para os detentos que, na maioria dos casos, são jovens e sem formação profissional.

 

Além do caráter pedagógico e ressocializador, o trabalho reestrutura a família do detento, ao garantir que parte do salário recebido por eles sirva de auxílio financeiro aos familiares.

 

A remição da pena também é outro fator importante para os internos do sistema prisional. Inserida na Legislação Penal por meio da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), a remição abrevia a pena, pois, a cada três dias trabalhados, um dia é reduzido da pena. Além de todos os benefícios éticos que o trabalho, por si só, gera no homem, a remição fortalece a importância da ressocialização.

 

Atenta à reinserção social dos apenados, a Lei de Execução Penal prevê que seja depositada em conta específica do Fundo de Trabalho Penitenciário parte dos recursos provenientes do trabalho. É a garantia pós-prisão essencial para que o ex-detento possa recomeçar a vida.

 

Remuneração do preso trabalhador

 

A Sejus desenvolveu, em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda e o Banestes, ferramentas para gerir o pagamento dos detentos de forma organizada, segura e transparente. Mensalmente, o valor a ser pago é dividido em três partes. Duas pertencem ao interno e à família e podem ser sacadas em qualquer agência do Banestes, por meio de cartão bancário; a terceira parte é creditada em uma conta específica do Fundo de Trabalho Penitenciário e pode ser retirada apenas com a concessão judicial do alvará de soltura.

 

Com a criação do Programa de Pagamento do Preso Trabalhador, foi possível a abertura de conta bancária para os detentos, extensiva a beneficiários, proporcionando o resgate da cidadania; transparência; eliminação da circulação de dinheiro nas unidades prisionais; eliminação de custo com escolta para transporte de valores; pagamentos mais ágeis e seguros; cumprimento da Lei de Execução Penal, no que diz respeito à divisão do pagamento.

 

Empresas conveniadas recebem certificação

 

Ao se tornar parceira da Secretaria de Estado da Justiça, a empresa pode ser contemplada com o Selo Social, desde que cumpra requisitos como ter empregado, nos seis meses anteriores, no mínimo, cinco detentos do regime semiaberto e/ou dez do regime fechado, conforme prevê o decreto 2609-R, de 21 de outubro de 2010, que criou o selo. 

 

Símbolo do compromisso com a construção de uma sociedade melhor, o Selo Social foi criado pelo Governo do Estado para reconhecer oficialmente as empresas que contribuem para a reintegração social de presos e egressos.

 

Além de autorização de uso do Selo Social em campanhas publicitárias e produtos, demonstrando sua atuação social e sua contribuição para a reinserção de detentos e egressos do sistema prisional no mercado de trabalho, as empresas também ganham credibilidade social e visibilidade no mercado.

 

Mais informações:

Subgêrencia de Trabalho da Sejus

Endereço: Avenida Governador Bley, nº 236, Ed. Fábio Ruschi, 7º andar, Centro de Vitória.

Telefones: (27) 3636-5852, (27) 3636-5737 e (27) 99809-8929

E-mail: nucleodetrabalho@sejus.es.gov.br

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard